Lei Ordinária nº 2.688, de 28 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2688

2015

28 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre autorização para que o Poder Público Municipal pague aluguel de imóvel residencial à pessoa que especifica.

a A
“Dispõe sobre autorização para que o Poder Público Municipal pague aluguel de imóvel residencial à pessoa que especifica”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá / MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a pagar o aluguel de imóvel residencial a ser utilizado por CARLOS FERNANDO GABRIEL, portador do CPF 201.525.236-34.
        § 1º 
        O Poder Público Municipal poderá quitar o pagamento do aluguel mensal! de até R$ 500,00 (quinhentos reais).
          § 2º 
          O pagamento dos alugueis serão feitos pelo período de um ano.
            Art. 2º. 
            Os presentes gastos correrão por conta de dotação orçamentária própria.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 28 de dezembro de 2015
                 
                RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA
                Prefeito Municipal