Lei Ordinária nº 2.932, de 22 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2932

2021

22 de Março de 2021

Ratifica protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

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“RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE.”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá MG, através de seu Plenário, APROVA, eu, Prefeito Municipal SANCIONO seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n º 11.107/2005, de 06 de Abril de 2005, que “Dispõe Sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos dá Outras Providências.”, do Decreto Federal n.º 6.017/2007, de 17 de Janeiro de 2.017, que “Regulamenta Lei Federal n.º 11.107/2005, de 06 de Abril de 2005, que Dispõe Sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos.” o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente aquisição de vacinas para combate pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas aquisição de medicamentos, insumos equipamentos na área da saúde
        Art. 2º. 
        O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
          Art. 3º. 
          O consórcio que ora se ratifica terá personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art. 8º da Lei Federal n.º 11.107/2005, de 06 de Abril de 2005, que “Dispõe Sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos dá Outras Providências.”, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Dores do Indaiá, 22 de Março de 2.021

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
                  PREFEITO MUNICIPAL