Lei Ordinária nº 2.932, de 22 de março de 2021
Art. 1º. 
            
          
          
Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n º 11.107/2005, de 06 de Abril de 2005, que “Dispõe Sobre Normas Gerais de Contratação
de Consórcios Públicos dá Outras Providências.”, do Decreto Federal n.º 6.017/2007, de 17 de Janeiro de 2.017, que “Regulamenta Lei Federal n.º 11.107/2005, de 06 de Abril de 2005, que Dispõe Sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos.” o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente aquisição de vacinas para combate pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas aquisição de medicamentos, insumos equipamentos na área da saúde
Art. 2º. 
            
          
          
O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
Art. 3º. 
            
          
          
O consórcio que ora se ratifica terá personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art. 4º. 
            
          
          
Fica autorizada abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art. 8º da Lei Federal n.º 11.107/2005, de 06 de Abril de 2005, que “Dispõe Sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos dá Outras Providências.”, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º. 
            
          
          
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. 
            
          
          
Revogam-se as disposições em contrário.